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14/07/2014
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas regras para a identificação de passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário através da resolução nº 4308, de 10 de abril de 2014.
Segundo a nova resolução, são documentos válidos para a identificação do brasileiro, maior ou adolescente (aquele que possui entre doze e dezoito anos incompletos):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
c) Carteira de Trabalho, o Passaporte Brasileiro e a Carteira Nacional de Habilitação(CNH) com fotografia, dentre outros.
De acordo com a nova resolução, não é mais permitido o embarque de adolescentes (aquele que possui entre doze e dezoito anos incompletos) com certidão de nascimento em viagens interestaduais.